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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00004646.989.18-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2018 |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
Vistos.
Constam nos autos que o Município possui pendências na sua gestão administrativa que serão consideradas quando da emissão do parecer prévio a ser emitido em relação às contas de 2018, conforme indicado pela Fiscalização, referente à V Fiscalização Ordenada Merenda Escolar.
ALERTO, portanto, nestes termos, a Responsável dos fatos, Claudio José de Góes, para ciência.
PUBLIQUE-SE e notifique-se via sistema, esclarecendo que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a que compõe os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no sistema referido Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.tce.sp.gov.br
Em seguida, retornem os autos à UR-09 para prosseguimento da instrução.
Cumpra-se.