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ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA
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| PROCESSO: | 00004646.989.18-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2018 |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
Senhor Conselheiro,
Ressaltem-se os resultados positivos da execução financeiro, econômico e patrimonial, bem como a disponibilidade de recursos para suportar os pagamentos das dívidas de curto prazo (fls. 05/06 do relatório da Fiscalização – Evento n.º 93); circunstâncias essas que permitem relevar o pequeno déficit orçamentário e a falta de registro e de informações dos precatórios a receber, mas proponho recomendações.
Assim, submeto a Vossa Excelência o parecer da Assessoria Técnica (Evento n.º 132), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de São Roque.
Reforço à citada manifestação proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “baixo nível de adequação” e C + “em fase de adequação”; promova o adequado equilíbrio orçamentário; regularize e/ou não reincida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 93), principalmente nos setores de Precatórios a Receber, Pessoal, Educação e Saúde.
Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 111).
A.T.J., 27 de setembro de 2019.
Pablo Vinicius Silva Alcoléa
Assessor Procurador-Chefe Substituto
WTCS/aaf