ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA
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PROCESSO: 00004646.989.18-6
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE (CNPJ 70.946.009/0001-75)
    • ADVOGADO: JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB/SP 329.567)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDIO JOSE DE GOES (CPF 055.745.858-71)
    • ADVOGADO: JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB/SP 329.567)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-09

 

Senhor Conselheiro,

 

Ressaltem-se os resultados positivos da execução financeiro, econômico e patrimonial, bem como a disponibilidade de recursos para suportar os pagamentos das dívidas de curto prazo (fls. 05/06 do relatório da Fiscalização – Evento n.º 93); circunstâncias essas que permitem relevar o pequeno déficit orçamentário e a falta de registro e de informações dos precatórios a receber, mas proponho recomendações.

 

Assim, submeto a Vossa Excelência o parecer da Assessoria Técnica (Evento n.º 132), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de São Roque.

 

Reforço à citada manifestação proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “baixo nível de adequação” e C + “em fase de adequação”; promova o adequado equilíbrio orçamentário; regularize e/ou não reincida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 93), principalmente nos setores de Precatórios a Receber, Pessoal, Educação e Saúde.

 

Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 111).

 

                         A.T.J., 27  de setembro  de 2019.

 

 

                                Pablo Vinicius Silva Alcoléa

                           Assessor Procurador-Chefe Substituto

WTCS/aaf

 

 

 

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